Carteira de Visita
- Jota Carvalho
- 10 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2024
QUEM PODE VISITAR?

Cônjuges (oficialmente casados) e companheiros (com união estável ou filho(s) com o custodiado);
Filhos e enteados;
Pai e mãe;
Pai afetivo e mãe afetiva (somente quando não houver pai e mãe cadastrados para visita);
Padrasto, madrasta;
Avós;
Netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos (maiores de 18 anos);
Amigo (Somente um único amigo será permitido por custodiado);
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos necessários variam de acordo com o grau de parentesco do visitante com o preso. Para saber a documentação necessária, acesse o site abaixo.
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